Sobre a Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal Nº. 12.527/2011 regula o acesso à informação, devendo os órgãos/entidades divulgarem, no âmbito de suas competências, dados de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados, a Ciama acompanha, diuturnamente, o atendimento dos pedidos de informações, com o objetivo de proteger a gestão e, por outro lado, assegurar a prevalência do interesse público, garantindo o livre acesso às informações demandadas pela sociedade.
Neste espaço, o interessado pode acessar informações sobre a Ciama, tais como: receitas e despesas, diárias e passagens, dentre outras. Contudo, caso o interessado queira uma informação que não esteja disponível no portal, poderá requerê-la por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.
Desde 1° de dezembro de 2023, os Pedidos de Acesso à Informação podem ser registrados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação por meio do Fala.BR.
Os Pedidos de Acesso à Informação, registrados até 11/12/2023, podem ser consultados no e-SIC
O Decreto Nº 48.999, de 09 de fevereiro de 2024 regulamenta o Acesso à Informação no âmbito do poder Executivo Estadual. Para Acessá-lo, clique aqui.
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Nome: Danielly Cristinna Macedo Brasil de Sá
E-mail: ouvidoria@ciama.am.gov.br
Telefone: (92) 2123-9950
CNPJ: 00624961/0001-77