Ouvidoria
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Como o cidadão pode fazer uma solicitação, denúncia ou qualquer tipo de comunicação com a Ouvidoria da Ciama?
O cidadão poderá acessar o Fala.BR
Como o cidadão poderá acionar a Ouvidoria e o Canal de Denúncia da Ciama?
Pelo e-mail ouvidoria@ciama.am.gov.br e também por meio de qualquer um dos nossos outros canais de atendimento:
Ouvidora: Danielly Cristinna Macedo Brasil de Sá
Telefone (92) 2123-9966
Redes sociais: Facebook Ciama Amazonas e Instagram @ciama_am
Sede da Ciama (Avenida Tefé, 3.279 – Japiim CEP: 69078-000), onde você terá sua identidade preservada com o atendimento realizado pela Ouvidoria em uma sala privada.
É obrigatório identificar-se?
Não, você pode fazer uma manifestação anônima, mas, a identificação é muito importante para que você receba uma resposta. O melhor é você se identificar e solicitar o sigilo dos seus dados.
Como a Ouvidoria da Ciama pode ajudar você?
Podemos ouvir o que você tem a dizer e, também, garantir o seu direito de se manifestar e receber uma resposta, seja o que for que você tenha a dizer: elogio, reclamação, denúncia ou sugestão. Nós colocamos o interesse coletivo acima do individual e isso é uma forma de fazer com que o cidadão participe da gestão da Ciama e contribua com a sua missão que é promover o desenvolvimento do Amazonas!
Como a Ouvidoria atua?
A Ouvidoria da Ciama atua como uma ponte entre o cidadão e os gestores da Companhia, intermediando um diálogo entre essas partes. Assim que você acionar a Ouvidoria, faremos A avaliação de sua manifestação para saber se ela deve ser realmente respondida pela Ciama ou por algum outro órgão. Às vezes acontece de não sermos capazes de responder tecnicamente uma demanda. Neste caso, encaminhamos para o órgão competente. Na sequência, a Ouvidoria encaminha a sua mensagem ao gestor capacitado tecnicamente para respondê-la. No retorno, avaliamos se a resposta está atendendo ao que você questionou ou sugeriu e você receberá a sua resposta!
O que a Ouvidoria NÃO faz?
Nós não iremos investigar, processar ou punir ninguém. Mas o encaminhamento que damos às manifestações recebidas por meio de nossos canais digitais ou físicos de atendimento pode dar início a sindicâncias, processos administrativos ou disciplinares!
Existe um prazo para responder ao cidadão?
Sim! De acordo com a Lei de Acesso à Informação, a Ouvidoria da Ciama tem 20 (vinte) dias para responder às demandas, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. Por algum motivo técnico, como queda no sistema, podemos perder um prazo, mas a resposta sempre chegará!
O que o ouvidor faz?
O ouvidor quer melhorar a relação entre o cidadão e a Administração Pública. Pode, ainda, com base no conteúdo das mensagens recebidas, propor melhorias nos procedimentos internos. O ouvidor deve atuar sempre com imparcialidade, justiça e autonomia.
A quem está subordinada a Ouvidoria da Ciama?
Está diretamente ligada ao gabinete do Diretor-Presidente.
Qualquer pessoa pode registrar uma manifestação na Ouvidoria da Ciama?
Sim. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar reclamações, denúncias, fazer elogios ou dar sugestões sobre assuntos relacionados à Ciama e seus projetos.
O funcionário da Ciama, mesmo os que trabalham em projetos temporários, podem realizar uma manifestação junto à Ouvidoria?
Sim. E ao fazê-lo pode vir a contribuir com a melhoria dos serviços da Companhia.